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terça-feira, 10 de agosto de 2010

PL que criminaliza fraudes em concursos é apresentado na Câmara

Guilherme de Almeida - Do CorreioWeb
 
Quem frauda concurso público no Brasil dificilmente é preso e fica sujeito apenas a sanções administrativas. Ou seja, paga multas e, se for servidor público, perde o cargo que ocupa. A situação promete mudar. O projeto de lei 7.738/2010 - de autoria do deputado Felipe Maia (DEM/RN), que prevê pena de dois a oito anos de prisão tanto para fraudadores de seleções públicas, quanto para quem compra os gabaritos – foi apresentado na semana passada na mesa diretora da Câmara dos Deputados e aguarda aprovação nas comissões temáticas da Casa.

As quadrilhas especializadas em fraudar concursos se aproveitam das brechas da lei e apostam na impunidade já que a legislação brasileira não é muito clara quando versa sobre crimes eletrônicos. De acordo com o texto do projeto, os tribunais encontram problemas para punir crimes praticados por meios eletrônicos em face de princípios consagrados na Constituição e no Código Penal, segundo o quais não há crime nem pena sem prévia cominação legal. “Quer dizer, o réu tem que ser punido por lei anterior que o defina com crime”, explica a assessoria jurídica do deputado.

“Os juízes tentam enquadrar o crime como formação de quadrilha ou estelionato, entretanto não é sempre que conseguem. Além disso, a pena de detenção prevista no projeto é maior (de dois a oito anos) do que a prevista tanto no caso de estelionato e bando”, acrescenta.

De acordo com dados do Movimento de Moralização dos Concursos, só neste ano, 375 mil vagas serão preenchidas por meio de concursos públicos. Assim, desencorajar os fraudadores e quem paga pelos gabaritos é muito importante já que o número de seleções tende a aumentar por conta da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Com esses dois eventos, a máquina pública terá que ser moralizada e reforçada nas áreas de infraestrutura aeroportuária, segurança, rodovias e de elaboração de políticas públicas.

Confira aqui o Projeto de Lei 7.738/2010 na íntegra.